Ao enviar uma ação contra Sérgio Camargo para a Justiça Federal do DF, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que o presidente da Fundação Palmares tem uma conduta ‘incompatível com a sua função pública’.
Gilmar decidiu que a Justiça do Trabalho não tem não tem atribuição para processar a ação civil pública movida contra Camargo por suposto assédio moral a servidores.
Foi no âmbito do processo que o presidente da Fundação Palmares foi afastado das atividades de gestão de pessoal, o que o impede de nomear, contratar e afastar servidores da entidade até segunda ordem.
Embora tenha transferido a ação, Gilmar Mendes manteve a validade de todas as medidas determinadas até o momento, em razão da ‘gravidade das condutas imputadas’.
“O reconhecimento da incompetência do Juízo de forma alguma afasta a gravidade dos fatos que suscitaram a concessão da tutela de urgência”, escreveu.
O ministro do STF considerou que, para ações envolvendo a relação do Poder Público com seus servidores, a competência é da Justiça Comum. “Não cabendo à Justiça trabalhista sequer discutir a legalidade da relação administrativa”, defendeu.
Na decisão, Gilmar afirma também que “declarações públicas recentes do Presidente da Fundação Palmares reforçam a sua inclinação à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social”.
“Esses comportamentos se mostram prima facie incompatíveis com o exercício de função pública de tamanha relevância e devem ser cuidadosamente investigados”, diz um trecho da decisão.
A ação é movida pelo Ministério Público do Trabalho. Depoimentos colhidos pelo órgão apontam para um clima interno de “terror psicológico’” na Fundação Palmares.
Funcionários relataram a disposição de Camargo em “varrer esquerdistas” dos quadros da instituição, inclusive com o monitoramento das redes sociais e da aparência dos trabalhadores.