Na quarta-feira (18), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gurgel de Faria, derrubou decisão anterior que restabeleceu direitos políticos do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho.
Na prática, Garotinho volta a ficar proibido de concorrer nas eleições deste ano. Ele é candidato a deputado federal.
De acordo com o ministro, o recurso está parado por determinação do STF até a Corte decidir sobre a validade da retroatividade da Lei de Improbidade.
“Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para antecipar o pedido do recurso”, disse Gurgel.
Em julho, o presidente do STJ, Humberto Martins, suspendeu os efeitos de uma condenação contra o ex-governador e restabeleceu seus direitos políticos. O Ministério Público do do Rio de Janeiro (MPRJ), então, recorreu.
O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa, sob acusação de fraudes na saúde durante o mandato de sua mulher, Rosinha Garotinho (2003-2006), que geraram mais de R$ 234 milhões de danos aos cofres públicos.
Na prática, mesmo inelegível pelo STJ, nada impede que Garotinho peça o registro ao TRE do Rio e concorra subjudice.
Uma candidatura sub judice é aquela que está sob a análise da Justiça Eleitoral.