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A Comissão de Direito Digital do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que estabelece novas regras de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta, que recebeu nove votos favoráveis e nenhum contrário, segue agora para análise na Câmara dos Deputados, salvo eventual recurso que leve o texto ao plenário do Senado.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatada por Flávio Arns (PSB-PR), a medida impõe o chamado “dever de cuidado” às plataformas digitais, obrigando-as a adotar medidas para prevenir danos aos usuários menores de idade. O princípio também prevê a responsabilização das empresas em caso de omissões.
Entre as medidas previstas, está a exigência de que plataformas removam, sem necessidade de ordem judicial, conteúdos relacionados à exploração e ao abuso sexual infantil. Também será obrigatório o uso de ferramentas de verificação de idade para impedir o acesso de crianças a conteúdos pornográficos.
O projeto propõe uma série de ações voltadas à segurança digital, incluindo:
- Restrições publicitárias: Fica proibida a utilização de dados de menores para direcionamento de publicidade, bem como a criação de perfis comportamentais com essa finalidade.
- Controle sobre jogos eletrônicos: Está vedada a venda de “loot boxes” (caixas de recompensa) em jogos acessados por crianças e adolescentes. Além disso, jogos que permitem interação entre usuários deverão oferecer ferramentas para controle parental.
- Perfis em redes sociais: Perfis de menores de idade deverão ser vinculados às contas de seus responsáveis legais, que poderão ser solicitados a comprovar identidade.
O descumprimento das regras poderá levar a punições severas, que vão desde advertências com prazo para correções até multas de até 10% do faturamento da empresa ou R$ 50 milhões por infração. Em casos extremos, as plataformas podem ter suas atividades suspensas ou proibidas no Brasil.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, enquanto o governo federal será responsável por regulamentar os prazos e criar mecanismos para monitorar o cumprimento das normas, caso a lei seja sancionada.
A proposta, que visa proteger crianças e adolescentes de conteúdos nocivos como violência, assédio, transtornos mentais e promoção de jogos de azar, ainda depende de aprovação pela Câmara dos Deputados e sanção presidencial para entrar em vigor.