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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que tipifica o narcocídio, definindo-o como a morte de uma pessoa provocada pelo tráfico de drogas. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação no Plenário do Senado.
O Projeto de Lei 3.786/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), busca alterar a Lei 11.343, de 2006, conhecida como Lei Antidrogas. O texto foi aprovado na CCJ com modificações sugeridas pelo relator, senador Sérgio Moro (União-PR).
Jayme Campos enfatizou que o projeto visa aprimorar a legislação nacional para combater o tráfico e o consumo de drogas. Ele destacou que a proposta “foi feita por várias mãos” e surgiu da iniciativa de um grupo de juízes criminais de Mato Grosso. “Estamos numa região que tem 700 quilômetros de fronteira seca: Brasil e Bolívia. Lá, talvez, por falta de conhecimento, de informação, o crime aumentou sobremaneira. Ali é o maior corredor de entrada do tráfico. O projeto tem o objetivo maior de tipificar o narcocídio”, afirmou o senador.
Segundo Campos, um levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública indica que existem cerca de 72 organizações ligadas ao tráfico de drogas no Brasil, com um faturamento anual estimado em aproximadamente US$ 76 bilhões.
Sérgio Moro reforçou que a iniciativa veio de magistrados que lidam diretamente com o tráfico. “A essência do projeto é criar esse novo tipo penal, o narcocídio, que é o assassinato vinculado ao tráfico de drogas. É extremamente meritório, não só pelo agravamento da conduta, mas por constituir o meio mais eficaz para combater a violência inerente ao mundo das drogas”, disse o relator.
O Que Muda com o Narcocídio e a Coação Criminosa
O projeto inclui na legislação um dispositivo para tipificar o “narcocídio”, termo que não constava na proposta original de Jayme Campos. Ele se refere a crimes de lesão corporal ou morte praticados durante a cobrança de dívidas do tráfico ou em disputas por territórios, “com a intenção de garantir o êxito ou o proveito econômico do tráfico ou de preservar a continuidade dessa atividade”. A pena prevista é de 20 a 30 anos de prisão e multa de 2 mil a 3 mil “dias-multa”. Em casos de associação de duas ou mais pessoas para cometer esses crimes, as penas podem variar de 3 a 10 anos, podendo chegar a 30 anos se houver violência.
Sérgio Moro também propôs a tipificação da coação criminosa no tráfico. Além dos crimes atuais relacionados à fabricação e comercialização de drogas (que preveem prisão de 3 a 10 anos), empregar violência ou grave ameaça ligada ao comércio de drogas, ou impedir a repressão ao tráfico, poderá gerar prisão de 4 a 10 anos. Se houver lesão corporal grave, a pena será de 5 a 12 anos; gravíssima, de 7 a 18 anos; e, se resultar em morte, de 20 a 30 anos.
O texto estabelece que o julgamento do crime de coação no tráfico será de competência do juiz singular, e não do Tribunal do Júri. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) manifestou concordância com a criação do tipo penal, mas apresentou ressalvas sobre a competência do júri, ponderando que “o que normalmente acontece na coação do tráfico é execução mesmo, é intencional a morte. E aí o animus não é a título de culpa, é a título de dolo”. Moro respondeu que a proposta busca evitar represálias do crime organizado a membros do júri.
Outros Ajustes e Classificação Como Crime Hediondo
O projeto também realiza ajustes na instrução criminal, definindo possibilidades de rejeição liminar da denúncia e absolvição sumária do réu. Em relação aos bens provenientes de crimes com drogas, a nova legislação esclarece que, além da União, os estados também poderão destinar esses bens se o processo ocorrer na Justiça Estadual. A responsabilidade pela destinação dos bens apreendidos e não leiloados caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça, para bens da União, e ao órgão estadual competente, para bens dos estados.
Foi adicionada uma emenda que, quando a autorização judicial recair sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão que recebeu o uso ou custódia, isentando-o de multas e impostos.
Por fim, Sérgio Moro incluiu uma emenda para alterar a Lei dos Crimes Hediondos, visando classificar o novo crime de narcocídio como hediondo. “Não há dúvida de que a Lei 11.343, de 2006, representou um significativo avanço no tema, trazendo tipos mais adequados e penas mais justas às mais variadas condutas que, outrora, eram tratadas de forma similar. Contudo, em alguns pontos os critérios legais para a tipificação dos delitos e para aplicação da lei necessitam ser melhor definidos”, afirmou o relator.
