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Câmara Aprova Código de Defesa do Contribuinte e Endurece Punição a Devedores Contumazes

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) a proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte, com 436 votos a favor e apenas 2 contrários. Como já passou pelo Senado, o projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O PLP ganhou força após operações da Polícia Federal (PF) que investigaram esquemas de sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, e está entre as prioridades do governo federal. Segundo o texto, o contribuinte contumaz é aquele que deixa de pagar impostos de forma “substancial, reiterada e injustificada”.

No âmbito federal, a classificação se aplica a quem acumular dívida superior a R$ 15 milhões — equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido — mantida por pelo menos quatro meses consecutivos ou seis alternados em um ano, sem tentativa de renegociação. Nos estados e municípios, a definição dependerá de legislação própria, mas, na ausência desta, serão aplicadas as mesmas regras federais.

O enquadramento como devedor contumaz acarreta consequências severas: a empresa perde acesso a benefícios fiscais, fica impedida de participar de licitações, firmar contratos com o poder público ou entrar em recuperação judicial. Além disso, poderá ser declarada inapta no cadastro de contribuintes, inviabilizando diversas atividades empresariais.

O projeto também determina que sócios que respondam a processos penais por dívida tributária não poderão extinguir a punibilidade apenas com o pagamento do débito. Novos CNPJs abertos pelos mesmos controladores podem ser automaticamente classificados como contumazes, com base na regra de “partes relacionadas”.

A Receita Federal informou que a medida mira empresários que utilizam empresas de fachada para sonegar impostos, lavar dinheiro ou ocultar bens, distorcendo a concorrência.

O relator do projeto, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), afirmou que a proposta visa modernizar a relação entre contribuintes e a administração tributária, diferenciando inadimplência eventual de fraudes estruturadas. “O relevante é defender a concorrência baseada em seus méritos e não concorrentes que sobrevivem e crescem apenas porque descumprem suas obrigações tributárias”, disse Rodrigues.

O texto aprovado ainda cria dois programas de estímulo ao cumprimento voluntário das regras fiscais: o Confia, destinado a grandes empresas, com adesão voluntária, e o Sintonia, automático, voltado a contribuintes com histórico regular. Participantes poderão receber benefícios como redução de até três pontos percentuais na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e maior celeridade na liberação de importações e exportações.

Antes de qualquer punição, o contribuinte receberá notificação com 30 dias de antecedência. Caso não regularize a situação, estará sujeito à suspensão ou baixa do CNPJ, além de outras restrições previstas no texto. Empresas que estiverem em programas de renegociação, contestem a dívida com garantia, possuam decisão judicial ou sofram prejuízos por eventos excepcionais não serão enquadradas como devedoras contumazes, desde que não haja indícios de fraude.

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