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CCJ Aprova PL Antifacção e Endurece Lei de Combate ao Crime Organizado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei Antifacção, que endurece as legislações atuais e estabelece o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no país. A proposta segue agora para análise no plenário, onde pode ser votada ainda hoje.

O texto aprovado altera a Lei das Organizações Criminosas, diferentemente do projeto-base da Câmara dos Deputados, apresentado em novembro, que previa a criação de uma nova lei específica. As mudanças foram feitas pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), após solicitações do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que temiam brechas jurídicas no modelo originalmente proposto pelos deputados.

Entre os principais pontos do projeto está o aumento das punições para integrantes e líderes de facções criminosas e milícias. As penas poderão variar de 15 a 30 anos para quem integrar, financiar ou auxiliar grupos classificados como facções — incluindo organizações que atuem em controle territorial ou em mais de um estado.

Para líderes desses grupos, as penas poderão chegar a 60 anos, com possibilidade de agravantes. O texto também prevê situações em que as penalidades podem ser ampliadas em até duas vezes, o que, na prática, pode elevar a punição máxima para chefes do crime organizado a 120 anos de prisão.

Além disso, o projeto determina que líderes de facções e milícias cumpram suas penas em presídios federais de segurança máxima, dificultando a atuação e comunicação com estruturas criminosas fora das unidades prisionais.

O relator destaca que o texto endurece as regras de progressão de regime, tornando mais difícil que integrantes de organizações criminosas passem para etapas mais brandas da pena. A proposta também amplia punições em casos de infiltração de criminosos em instituições financeiras.

Crimes relacionados ao tráfico de drogas, quando cometidos por facções ou milícias, terão penas dobradas, e homicídios praticados por membros desses grupos poderão resultar em condenações de 20 a 40 anos de prisão.

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