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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen, medida aprovada pela CPI do Crime Organizado. O Arleen aparece nas investigações porque comprou cotas do Resort Tayayá, que eram de uma empresa da família do ministro Dias Toffoli.
O fundo Arleen tinha como único cotista outro fundo, o Leal, que, de 2021 a 2025, tinha como único cotista Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro.
Para Gilmar Mendes, a quebra de sigilo proposta pelo senador Sérgio Moro (União-PR) não se enquadra como “ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”. O ministro alertou que a aprovação de medidas desse tipo em bloco compromete a autoridade do Poder Judiciário, enfraquecendo garantias constitucionais.
“Essa conduta não pode ser tolerada, pois teria como consequência o comprometimento da própria autoridade das decisões do Poder Judiciário, cuja observância constitui pilar estruturante do Estado Democrático de Direito. Admitir que a CPI-Crime possa, por meio de sucessivas deliberações formalmente distintas, contornar decisão judicial que declarou a nulidade de medidas substancialmente idênticas equivaleria a esvaziar a eficácia das garantias jurisdicionais”, afirmou Gilmar Mendes.
O ministro citou ainda a decisão de Flávio Dino, que suspendeu a quebra de sigilo do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha), e da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha. Segundo Mendes, “a votação em bloco (ou em globo) de requerimentos de quebra de sigilo ‘parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais’”.
Documentos obtidos pela reportagem mostram que o fundo Arleen foi utilizado para que o pastor ligado a familiares de ministros se tornasse sócio do resort Tayayá, por meio de aportes de R$ 20 milhões. Até então, os familiares de Toffoli administravam o empreendimento pela Maridt, da qual o próprio ministro admitiu também fazer parte como sócio.
O ministro reforçou que, devido à gravidade da medida, “a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”.
“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”, completou Mendes.