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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi sorteado nesta quinta-feira (17) como relator da representação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em razão do reajuste de 15,04% no Bolsa Família. O processo consta no PJe com Mendonça como relator.
A ação questiona o aumento anunciado nesta quinta-feira, que eleva o valor mínimo do benefício de R$ 600 para R$ 691 e o benefício médio de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores terão efeitos financeiros a partir de outubro, com os pagamentos reajustados previstos para começar em 19 de outubro.
Argumentos da ação
Zé Trovão, candidato à reeleição, sustenta que o reajuste configura conduta vedada a agente público por ampliar, em ano eleitoral, os valores de um programa social. A representação é fundamentada no artigo 73, § 10, da Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública no ano eleitoral, ressalvados casos de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O deputado argumenta que a existência anterior do Bolsa Família não seria suficiente, por si só, para enquadrar o reajuste na exceção prevista pela legislação. Segundo a petição, o governo ampliou os valores do programa sem que essa ampliação estivesse prevista na execução orçamentária do ano anterior.
A representação também afirma que o aumento não constava no Projeto de Lei Orçamentária encaminhado ao Congresso em agosto e deverá gerar despesa adicional de aproximadamente R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22 bilhões em 2027.
A ação cita ainda precedente do próprio TSE envolvendo um programa social do município de Ramilândia (PR). No caso, a Corte entendeu que a instituição anterior de um programa não seria suficiente para afastar a caracterização de conduta vedada quando houve ampliação de benefícios sem a correspondente execução orçamentária no exercício anterior.
Para Zé Trovão, classificar a medida como recomposição inflacionária não afastaria a incidência da legislação eleitoral, já que, segundo a representação, os valores do benefício permaneceram sem reajuste desde 2023.
Pedidos
Zé Trovão pede, em caráter liminar, a suspensão da implementação do reajuste e a manutenção dos valores anteriores até o julgamento da representação ou, subsidiariamente, até o encerramento do processo eleitoral.
A ação também solicita que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e a Caixa Econômica Federal sejam comunicados para suspender as operações destinadas ao pagamento do acréscimo.
No mérito, o deputado pede que o TSE reconheça a prática de conduta vedada e aplique multa a Lula. A representação também requer, em caso de reconhecimento de gravidade suficiente, a cassação do registro ou do diploma.
Contexto
O reajuste foi anunciado pelo governo nesta quinta-feira (17), a 17 dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. A correção de 15,04% corresponde à variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, segundo o governo.
Com a medida, o benefício mínimo passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio sobe de R$ 675 para R$ 777. O governo afirma que a atualização busca recompor a inflação acumulada no período.



































































