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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou, nesta quarta-feira (8/1), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 90, de 7 de janeiro de 2025, que estabelece as normas para o requerimento, revisão e recurso da pensão especial destinada aos filhos de pessoas afetadas pela hanseníase, bem como àqueles que foram vítimas de isolamento compulsório, seja domiciliar ou em seringais, até 31 de dezembro de 1986.
A medida, que dá continuidade à Lei nº 11.520/2007 e ao Decreto nº 12.312/2024, reforça o compromisso do governo com a reparação histórica dessas vítimas.
Com a publicação da portaria, assinada pela ministra Macaé Evaristo, os interessados poderão solicitar a pensão especial por meio do preenchimento de um formulário de requerimento, disponível no Anexo I da Portaria, onde será indicada uma única hipótese de elegibilidade. O processo é pessoal e pode ser apresentado por representantes legais, advogados ou procuradores, desde que acompanhe a documentação comprobatória, incluindo provas documentais, testemunhais e periciais.
A secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do MDHC, Anna Paula Feminella, destacou que a concessão da pensão é uma manifestação do compromisso do governo com políticas públicas voltadas para a dignidade humana e a justiça social. Ela ressaltou a importância da reparação, da memória coletiva e das ações para combater as diversas formas de discriminação, fundamentais para evitar a repetição de práticas de segregação e violações de direitos.
O processo de requisição será conduzido pelo Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), ligado à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O órgão terá a função de analisar a documentação, solicitar provas adicionais e realizar a avaliação dos pedidos. Embora os requerimentos possam ser inicialmente enviados pelos Correios, um sistema eletrônico deverá ser implementado dentro de um ano para facilitar o envio de documentos.
Andrei Suarez Dillon Soares, secretário-executivo da Comissão Interministerial de Avaliação, explicou que a comissão terá acesso a arquivos históricos de instituições como hospitais-colônias, preventórios e educandários, além de outros documentos oficiais e testemunhais, para embasar a análise das solicitações. Após a revisão da documentação, a comissão emitirá um parecer prévio que será encaminhado à ministra Macaé Evaristo para decisão final. O pagamento da pensão será mensal, vitalício e pessoal, sem possibilidade de transferência a dependentes ou herdeiros.
A Comissão Interministerial, formada por representantes dos ministérios da Saúde, Previdência Social e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além do próprio MDHC, terá 90 dias para elaborar um plano de trabalho e um regimento interno. O colegiado também ficará responsável pela preservação da memória histórica sobre a internação e o isolamento compulsório de pessoas com hanseníase.
A política de segregação, que vigorou entre as décadas de 1930 e 1980, resultou na criação de mais de 30 instituições para acolher filhos de pessoas diagnosticadas com a doença. Muitas dessas crianças cresceram sem contato com suas famílias, sendo entregues para adoção forçada, com uma alta taxa de mortalidade nos educandários, conforme documentos do MDHC.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao sancionar a lei que institui a pensão, reconheceu o erro histórico do Estado e destacou a importância de fortalecer as políticas públicas para reparar os danos causados pela segregação. “Nenhum dinheiro no mundo pode apagar as marcas dessa segregação, mas a concessão da pensão especial aos filhos é um passo importante na reparação de uma dívida histórica”, afirmou.
Os requerentes devem enviar o formulário e a documentação ao seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 4º andar, Brasília/DF – CEP: 70.054-906. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail ncia.sndpd@mdh.gov.br.