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Câmara dos Deputados Aprova Isenção do Imposto de Importação para Medicamentos

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Em uma votação decisiva, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS). A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), será agora enviada ao Senado para apreciação.

O Projeto de Lei 3449/24 incorpora os textos das Medidas Provisórias (MPs) 1236/24 e 1271/24, que tratam da tributação simplificada, e a MP 1249/24, relacionada ao programa Mover. O texto foi relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), que apresentou um substitutivo durante a tramitação.

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Contexto das Medidas Provisórias

A MP 1236/24, que perdeu a validade após a sanção da Lei 14.902/24, alterou as alíquotas de importação para bens adquiridos por pessoas físicas, mas já foi regulamentada pela Portaria MF 1086/24, permitindo que a cobrança definida pela lei se aplique apenas às empresas participantes do programa Remessa Conforme. Esse programa, criado em 2023, inicialmente previa isenção do Imposto de Importação para produtos de até 50 dólares, mas agora, com a nova legislação, a faixa de isenção passou a incluir medicamentos.

A partir da nova portaria, a isenção do Imposto de Importação será mantida para medicamentos importados via remessa postal ou encomenda aérea internacional por pessoas físicas para uso próprio, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A isenção será válida para medicamentos com valor de até 10 mil dólares.

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Condições do Remessa Conforme

O programa Remessa Conforme estabelece requisitos para o trânsito de mercadorias importadas, como o pagamento de tributos incluídos no preço total da compra e acesso da Receita Federal aos dados antes da chegada das mercadorias ao Brasil. Com as mudanças, a tributação aprovada pela Lei 14.902/24 será aplicada apenas às empresas que participarem do programa:

  • 20% de Imposto de Importação para compras de até 50 dólares (incluindo frete, seguro e taxas).
  • 60% de Imposto de Importação para compras acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, com desconto de 20 dólares do tributo calculado.

Encomendas de empresas que não participarem do programa enfrentarão uma tributação de 60% sem qualquer desconto em compras de valor equivalente a 3 mil dólares.

Novas Exigências para Comércio Eletrônico

Aprovado também foi um trecho da MP 1271/24, que impõe que empresas de comércio eletrônico repassem os tributos cobrados do destinatário e prestem informações para o registro da importação. As empresas devem fornecer os dados necessários para a declaração de importação antes da chegada do transporte da remessa ao Brasil.

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Caso seja necessária a restituição do Imposto de Importação por desistência da compra, a Receita Federal regulamentará os procedimentos a serem seguidos, estabelecendo que a empresa de comércio eletrônico poderá ser considerada um substituto tributário em relação ao imposto.

Programa Mover e Mudanças na Indústria

O projeto também altera o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), previsto na Lei 14.902/24, que tem como objetivo incentivar soluções tecnológicas sustentáveis. O programa prevê um investimento de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para fomentar tecnologias com menor emissão de gases poluentes.

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Além disso, a nova lei deixa explícito que importações com redução tarifária poderão ser feitas por terceiros, ou trading companies, desde que respeitada a contrapartida de investimento de 2% do valor importado em programas de desenvolvimento da cadeia de autopeças.

Alterações na Representação Sindical

Durante a votação, uma emenda foi aprovada, excluindo as representações da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Força Sindical do conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). A emenda, proposta pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), teve um empate na primeira votação, mas foi aprovada na segunda votação, com 227 votos a favor e 198 contra.

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