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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou nesta quinta-feira (5) a condenação da Meta por dano moral coletivo e individual decorrente do vazamento de dados de usuários das plataformas Facebook, Messenger e WhatsApp, ocorrido em 2018 e 2019. As ações civis públicas envolvem indenizações que chegam a R$ 20 milhões por dano coletivo e R$ 5 mil por danos individuais, em cada uma das ações.
A decisão inicial, proferida em 2023, já havia condenado a empresa, que recorreu da sentença. A Meta informou que discorda da decisão e está avaliando as opções legais disponíveis.
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do procurador Fernando Martins, destacou a importância do dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, ressaltando que a ausência de controle efetivo sobre os dados pode levar ao uso inadequado dessas informações.
A advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, que moveu as ações, afirmou que o Facebook admitiu a falha no serviço e reconheceu o vazamento publicamente. Segundo ela, a condenação baseia-se na violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.
O Instituto Defesa Coletiva destacou que as ações de tutela coletiva são importantes para proteger direitos que vão além do âmbito individual, reforçando que empresas estão sujeitas às leis, independentemente do porte, e que os direitos digitais são considerados direitos humanos.
