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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, negou um pedido de salvo-conduto coletivo em favor de manifestantes que participaram na Esplanada dos Ministérios das manifestações do 7 de Setembro – alguns dos quais permanecem acampados no local.
Com o habeas corpus coletivo, os manifestantes queriam a garantia de não serem incomodados pela polícia em seu direito de locomoção até o próximo dia 20.
Eles reclamam de que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), mandou a Polícia Militar fechar o acesso à Esplanada, bloquear vagas de estacionamentos públicos e proibir a entrada de vendedores ambulantes, tudo para inviabilizar o livre exercício dos direitos de manifestação e de liberdade de expressão.
Os manifestantes pretendiam que o STJ proibisse a polícia de retirá-los da Esplanada dos Ministérios e de criar qualquer restrição ao exercício de sua liberdade de locomoção, expressão e reunião até 20 de setembro.
Segundo o ministro, os vídeos que circulam em redes sociais – utilizados pela defesa como elemento indicativo da suposta ameaça ao direito de locomoção – não provam essas restrições.
Paciornik também registrou ser inadmissível a ingerência prévia do Judiciário para impedir ou restringir a atuação do poder de polícia inerente à atividade da administração pública.
“Eventuais abusos ou ilegalidades poderão ser examinados em via própria“, concluiu o ministro ao determinar o arquivamento do pedido.
O autor do HC é o promotor de Justiça aposentado do DF Wilson Issao Koressawa, que protocolou também uma representação ao Ministério Público Militar em que pede o fim das medidas sanitárias para conter a pandemia e a prisão preventiva dos 11 ministros do STF por genocídio e tortura.