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Justiça de SP manda soltar suspeitos de duplo homicídio qualificado por “excesso de prazo” e “falta de denúncia”

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O desembargador da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Fernando Vaggione, determinou a soltura de dois homens acusados de terem participado de duplo homicídio qualificado.

Os dois suspeitos foram presos preventivamente em dezembro do ano passado.

 

Em sua decisão liminar, Vaggione alegou que houve excesso de prazo no oferecimento da denúncia e na própria conclusão do inquérito, que permanece aberto até agora e sem previsão de finalização.

“Considerando que o prazo para o término do inquérito policial é de dez dias e para o oferecimento da denúncia é de cinco dias, estando as pessoas investigadas presas, a custódia preventiva por mais de sete meses, sem que o Dr. Promotor de Justiça tenha requerido o arquivamento dos autos do inquérito policial ou ofertado a denúncia, deveria ter ensejado informações da autoridade apontada como coatora compatíveis com a gravidade da situação a que está submetido o paciente, mesmo que se possa admitir dilação não excessiva desse prazo”, escreveu o magistrado em sua decisão.

 

Ainda de acordo com Vaggione, o juízo de origem (4ª Vara Judicial da Comarca de Itapecerica da Serra) determinou o retorno do processo à polícia para que, “com urgência”, fossem acopladas as investigações finalizadas e o relatório sobre o suposto crime.

De acordo com o juiz, não houve resposta da delegacia sobre a investigação contra os suspeitos.

“E, por parte do Ministério Público, responsável por eventual promoção da acusação e fiscal da lei, não se observa nenhuma providência para definir a situação do paciente, em caso grave, com duas mortes, mas que para fins de eventual elaboração da denúncia não oferece, convenhamos, dificuldades intransponíveis”, afirmou em sua decisão. 

O magistrado impôs as seguintes medidas cautelares ao determinar a soltura: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial. 

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