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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para a CPMI do 8 de Janeiro apresentar esclarecimentos sobre o pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A defesa de Vasques recorreu à Corte na sexta-feira, dia 14, buscando bloquear essa medida. Barroso decidiu que o pedido da comissão será avaliado após receber as explicações, devido à natureza extraordinária da análise de medidas urgentes. Vale destacar que o ex-diretor da PRF já prestou depoimento perante o colegiado em 20 de junho. Na petição encaminhada ao STF, a defesa argumentou que Silvinei “não tem nada a esconder”, mas ressaltou que o pedido de quebra de sigilo foi feito sem discussão prévia sobre o assunto, constituindo, portanto, “uma verdadeira violação à Constituição”.
Em despacho, o ministro Luís Roberto Barroso citou a alegação da defesa de que “os atos impugnados violam os seus direitos à imagem e à privacidade, tutelados pela Constituição Federal”e acrescenta, afirmando que Vasques “foi ouvido pela CPMI na condição de testemunha, e não de investigado, tendo prestado regularmente todas as informações solicitadas”.
Durante seu depoimento à CPMI do 8 de Janeiro, Silvinei Vasques negou as alegações de que teria direcionado as operações da PRF na região Nordeste durante o segundo turno das eleições presidenciais. Ele está sendo investigado por supostamente abusar de seu cargo para apoiar bloqueios ilegais em rodovias, com o objetivo de dificultar o acesso dos eleitores às urnas, em uma possível tentativa de interferir nos resultados das eleições de 2022, em benefício do então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a estender o horário de votação na região e solicitou explicações à PRF. De acordo com a corporação, o enfoque da operação era prevenir possíveis crimes eleitorais.