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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que gestantes contratadas pela administração pública, por prazo determinado ou em cargo em comissão, têm direito a licença-maternidade e estabilidade provisória.
O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para situações semelhantes em todo o Brasil.
A decisão foi tomada em recurso do governo de Santa Catarina, que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSC) que garantiu a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
O relator do caso no STF, o ministro Luiz Fux, afirmou que a Constituição Federal prevê a proteção à maternidade e que a estabilidade provisória é uma garantia para que a mulher possa cuidar do seu filho sem se preocupar com o emprego.
“A proteção à maternidade não decorre apenas das circunstâncias jurídicas, está ela prevista expressamente na Constituição com o direito, mas como realidade natural de que ela representa a própria preservação da espécie humana e também como uma responsabilidade adicional que recai sobre as mulheres”, disse Fux.
O ministro também destacou que a estabilidade provisória deve ser interpretada de forma que sua efetividade prática reste amplamente garantida.
“Ainda que possa de certa forma causar restrição à liberdade decisória de agentes públicos, a proteção constitucional observa prioridade mais elevada, a de proteger a mãe e a criança. O custo social de não reconhecimento de tais direitos é consideravelmente maior que a restrição da prerrogativa de nomear e exonerar de gestores públicos”, afirmou.
A decisão do STF é uma vitória para as mulheres que trabalham na administração pública. Com ela, as gestantes contratadas por prazo determinado ou em cargo em comissão terão mais segurança e tranquilidade para cuidar dos seus filhos.