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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Justiça

STF julga validade da retomada extrajudicial de imóvel de devedor

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O STF começou a discutir a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem decisão judicial. A lei em questão, a Lei 9.514/1997, permite que bancos tomem imóveis de devedores que não pagaram suas dívidas. Essa medida é chamada de execução extrajudicial.

A discussão foi provocada por um devedor de Praia Grande (SP), que deixou de pagar parcelas de um imóvel financiado com a Caixa Econômica Federal.

O devedor recorreu à Justiça para questionar a validade da lei, alegando que ela viola o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da lei.

Fux argumentou que, mesmo sem decisão judicial, o devedor ainda pode contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Além disso, ele afirmou que a lei é necessária para proteger os interesses dos bancos.

Até o momento, o voto de Fux foi seguido por outros quatro ministros.

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O julgamento continua na sessão de hoje (26), quando os demais ministros do STF votarão sobre a questão.

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