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41 senadores assinam carta a Toffoli pela prisão em 2° instância

41 senadores assinaram carta dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a favor da manutenção da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. Os parlamentares afirmam que a prisão em segunda instância ‘tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade’ e que a revisão do entendimento seria ‘grave’ para a ‘segurança jurídica’, relata o Estado.

“Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, alertam os senadores. “A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas.”

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Leia a íntegra da carta dirigida ao presidente do Supremo:

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A sociedade brasileira, no geral, e o Congresso Nacional, em particular, estão acompanhando com grande apreensão o julgamento em curso e a ser retomado na próxima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota, relatadas pelo ministro Marco Aurélio. As referidas ações buscam impedir a prisão após condenação em segunda instância, deixando a sentença sem execução enquanto houver instâncias superiores a recorrer.

Como é sabido, o STF, desde 2016, adotou jurisprudência que permite a prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Tal entendimento tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade. Por outro lado, sobram exemplos a comprovar que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da tutela jurisdicional.

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Reiteramos, portanto, a argumentação presente em outra carta pública encaminhada por 20 senadores, em abril de 2018, à sua antecessora, ministra Cármen Lúcia, entendendo ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana. Em nome da segurança jurídica, do respeito à vontade popular e das melhores práticas da Justiça, vimos alertar para a gravidade dos fatos que podem se seguir ao julgamento em questão.

Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas.

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O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final em tais controvérsias. No caso em questão, foram apresentadas propostas de emenda à Constituição (PEC) capazes de tornar a constitucionalidade da prisão a partir da segunda instância indubitável, tanto na Câmara dos Deputados (PEC 410/2018) quanto no Senado Federal (PEC 5/2019).

Nós, senadores abaixo assinados, comungamos de posições expressas em contrário à mudança da jurisprudência, como as da Procuradoria-Geral da República e de milhares de juristas, por entendermos que há grave e iminente risco da liberação em massa de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos, em favor do descrédito da Justiça brasileira. Nossa intenção é cooperar para evitar esse caos.

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Quem assina:

1. Lasier Martins (Podemos)

2. Izalci Lucas (PSDB)

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3. Marcos Rogério (DEM)

4. Zequinha Marinho (PSC)

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5. Esperidião Amin (PP)

6. Lucas Barreto (PSD)

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7. Leila Barros (PSB)

8. Arolde de Oliveira (PSD)

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9. Fabiano Contarato (Rede)

10. Major Olímpio (PSL)

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11. Randolfe Rodrigues (Rede)

12. Rodrigo Cunha (PSDB)

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13. Jorginho Mello (PL)

14. Jarbas Vasconcelos (MDB)

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15. Flávio Arns (Rede)

16. Confúcio Moura (MDB)

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17. Reguffe (Podemos)

18. Carlos Viana (PSD)

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19. Soraya Thronicke (PSL)

20. Eduardo Girão (Podemos)

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21. Oriovisto Guimarães (Podemos)

22. Alessandro Vieira (Cidadania)

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23. Eliziane Gama (Cidadania)

24. Simone Tebet (MDB)

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25. Luis Carlos Heinze (PP)

26. Plínio Valério (PSDB)

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27. Alvaro Dias (Podemos)

28. Mecias de Jesus (Republicanos)

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29. Styvenson Valentim (Podemos)

30. Marcos do Val (Podemos)

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31. Romário (Podemos)

32. Juíza Selma (Podemos)

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33. Elmano Férrer (Podemos)

34. Jorge Kajuru (Cidadania)

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35. Mara Gabrilli (PSDB)

36. Mailza Gomes (PP)

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37. Marcio Bittar (MDB)

38. Luiz do Carmo (MDB)

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39. Maria do Carmo Alves (DEM)

40. Tasso Jereissati (PSDB)

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41. Vanderlan Cardoso (PP)

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