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TSE diz que servidor responsável por inserções da propaganda eleitoral foi exonerado por “reiteradas práticas de assédio moral”

Na tarde desta quarta-feira (26), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o ex-servidor da Corte Alexandre Machado, responsável por inserções da propaganda eleitoral, foi demitido por “reiteradas” denúncias de que cometeu assédio moral no trabalho.

Machado foi exonerado após denúncia da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre ter sido prejudicado em inserções nas rádios.

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Ao TSE, a campanha entregou uma petição em que detalha, com provas, a denúncia de que rádios, especialmente no Nordeste, deixaram de veicular mais de 150 mil inserções de propaganda eleitoral do presidente.

Em depoimento à Polícia Federal (PF), Machado afirmou que foi exonerado pelo TSE após relatar para sua chefe uma irregularidade que afetava Bolsonaro. Ele também disse que avisa o TSE sobre irregularidades nas inserções desde 2018.

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Na nota divulgada hoje, o TSE afirmou que o servidor nunca relatou as irregularidades.

Confira a nota do TSE sobre o caso:

“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

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A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. 

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

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Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”. 

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

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É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019″.

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