Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, Otavio Tioiti Tokuda, rejeitou uma liminar do PSOL contra o Hospital São Camilo sob a argumentação de que o uso de métodos anticoncepcionais, “por mera busca de prazer sexual”, afronta a moralidade cristã.
A Bancada Feminista, mandato coletivo do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo, ingressou com uma ação civil para que a Justiça obrigasse a instituição de saúde a realizar a inserção de DIU nas pacientes.
O hospital, que é católico, tem diretriz de não realizar procedimentos contraceptivos devido aos valores religiosos.
“Como se sabe, a vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã”, disse o magistrado ao rejeitar a liminar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ainda irá analisar o mérito da ação sobre o DIU.
O Psol afirma que a São Camilo presta serviços ao SUS e deveria estar subordinada às regras do direito público.
A Sociedade Beneficente São Camilo é mantenedora de aproximadamente 40 hospitais no país, sendo que muitos deles atendem também pelo SUS.
Há ainda hospitais públicos administrados pela entidade por meio de convênios com prefeituras e estados.
O juiz refutou a argumentação do Psol. “Ainda que a Sociedade Beneficente São Camilo possa receber incentivos fiscais ou mesmo recursos do Município de São Paulo para o atendimento gratuito à população, certo é que o seu estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico”, disse o magistrado em sua decisão.
“A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo”, afirmou Tokuda.
O magistrado ainda afirmou que há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço.
“Obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença”, acrescentou o juiz do TJ-SP.
Em nota, o Hospital São Camilo afirmou que “em todas as unidades a diretriz é não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, exceto em casos de risco à saúde, em alinhamento ao que é preconizado às instituições confessionais católicas”.