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Apresentadores e comentaristas pré-candidatos às eleições 2024 devem se afastar de programas de rádio e TV a partir de domingo

Apresentadores e comentaristas pré-candidatos às eleições municipais de 2024 devem se afastar de seus programas de rádio e TV a partir deste domingo (30). As emissoras ficam proibidas de transmitir quaisquer materiais de atrações que mencionem nomes como vinculados à grade. Um exemplo é José Luiz Datena, apresentador da Band, e seu programa “Brasil Urgente” — que será assumido por outro apresentador e terá sua divulgação refeita. Datena é pré-candidato do PSDB para a prefeitura de São Paulo.

De acordo com a legislação eleitoral, a partir de 30 de junho, é proibido às emissoras de rádio e televisão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Essa restrição se aplica tanto à programação regular quanto aos noticiários, incluindo situações em que pré-candidatos são entrevistados e identificados.

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A participação de membros de empresas de mídia, que devem ser afastados, em outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet não é proibida, mesmo que exponham seus projetos políticos. Nesse caso, as emissoras devem dar tratamento igualitário aos participantes, proibindo a expressão de opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre candidatos, partidos ou coligações, visando assegurar uma competição equilibrada, conforme orienta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante a pré-campanha, que vai até 16 de agosto — quando começa oficialmente a propaganda eleitoral —, a menção à candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido de votos.

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A multa para as emissoras pode variar entre R$ 21.282,00 e R$ 106.410,00, podendo ser duplicada em caso de reincidência.

“Segundo a legislação eleitoral, também é vedado às emissoras de rádio e TV divulgar em sua programação normal ou noticiário, a partir de 6 de agosto, nome de programa que se refira à pessoa escolhida em convenção para disputar a eleição, ainda que o programa seja preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, informa a Corte Eleitoral em nota.

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A mesma regra de afastamento é aplicada a servidores públicos pré-candidatos, que precisam se desincompatibilizar dos cargos até três meses antes do pleito. Quem exerce posição de chefia ou é militar precisa sair até seis meses antes.

As eleições municipais de 2024 ocorrem no dia 6 de outubro, com eventual segundo turno previsto para 27 de outubro.

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