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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o governo estadual não utilize o orçamento destinado à educação para financiar ações de segurança pública ou o pagamento de pessoal, seja por meio do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) ou de projetos semelhantes.
A decisão, que acolheu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), também obriga o Estado a devolver os recursos gastos com o programa entre 2012 e 2017, que somam R$ 147 milhões, sem correção monetária e juros, cujos valores corrigidos ainda serão apurados.
O MPRJ solicitou a criação de uma conta bancária específica, em nome da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), para o depósito do montante da condenação.
A Ação Civil Pública foi ajuizada após investigações sobre um convênio firmado entre a Seduc e a Secretaria de Segurança Pública (Seseg), no qual a Polícia Militar era escalada para prestar serviços de segurança nas escolas estaduais.
A apuração revelou que a verba destinada ao pagamento de pessoal e às despesas do projeto foi utilizada para remunerar policiais militares.
O Ministério Público considerou a prática ilegal, pois os militares alocados nas escolas desempenhavam funções de segurança pública e não de ensino.