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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), anunciou a abertura de um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações do setor, após identificadas práticas de cancelamentos unilaterais de contratos e outras ações consideradas abusivas. A medida ocorre após um estudo detalhado do mercado, que revelou a utilização de lacunas contratuais para justificar rescisões sem justificativa plausível.
Em uma declaração sobre o caso, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, ressaltou a gravidade da situação. “Não podemos permitir que empresas do setor de saúde desrespeitem os consumidores, ainda mais em situações que colocam vidas em risco. O direito à saúde é inegociável, e a Senacon trabalhará para garantir justiça”, afirmou.
A decisão da Senacon visa proteger milhões de brasileiros, muitos em situações de vulnerabilidade devido a graves problemas de saúde. O levantamento realizado pelo DPDC revelou que as operadoras notificadas estão utilizando interpretações prejudiciais das normas do setor de saúde suplementar para justificar os cancelamentos. A rescisão unilateral de contratos, que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a regulamentação do setor, tem gerado graves consequências para os pacientes, como a interrupção de tratamentos essenciais e a judicialização crescente de casos relacionados.
De acordo com Vitor Hugo Amaral, diretor do DPDC, as operadoras terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades. “Nosso objetivo é garantir que o setor de saúde suplementar respeite a dignidade do consumidor. As empresas devem operar com base na boa-fé e na transparência”, explicou.
O processo sancionatório, uma ação importante de fiscalização, reforça o compromisso do governo com a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em áreas sensíveis como a saúde. Durante a investigação, os consumidores podem registrar denúncias por meio da plataforma consumidor.gov.br ou nos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais, ajudando a fortalecer a ação das autoridades no combate às práticas abusivas no setor.
Leia a Nota Técnica nº 5/2024 na íntegra.