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Câmara aprova presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro menor de 14 anos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 2195/24, que altera o Código Penal para deixar claro que a condição de vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos em casos de estupro não pode ser relativizada. O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), agora segue para análise do Senado.

A proposta, que visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, também especifica que as penas previstas para crimes de estupro de vulnerável, incluindo casos qualificadores, como o estupro seguido de morte, serão aplicadas caso o crime resulte em gravidez da vítima.

A iniciativa surgiu após a decisão polêmica da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que absolveu um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, que acabou engravidando. O réu havia sido condenado a 11 anos de prisão em primeira instância, mas foi absolvido em um segundo julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que levou o caso a ser apreciado pelo STJ.

Para a deputada Laura Carneiro, a decisão do STJ foi um retrocesso e uma afronta ao Código Penal. “É inadmissível que o Superior Tribunal de Justiça, após referendar inúmeras vezes decisões sobre a impossibilidade de relativizar a presunção de inocência, rasgue o Código Penal e vá contra essa tese jurisprudencial em julgamento posterior”, afirmou.

A relatora do projeto, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ressaltou a importância da iniciativa para fortalecer a proteção de vítimas em situações de extrema fragilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. “Este projeto reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, eliminando interpretações que podem minimizar a gravidade do crime e causar mais injustiças”, explicou Pimentel.

Com informações da Agência Câmara

 

 

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