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Foto: Rosinei Coutinho/STF

Política

Dino dá 10 dias para Governo e Congresso criarem regras de responsabilização para emendas parlamentares

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que a Presidência da República e as mesas diretoras da Câmara e do Senado apresentem, em até 10 dias, uma proposta de “matriz de responsabilidades” para reforçar o controle sobre as emendas parlamentares. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação que questiona a constitucionalidade do atual modelo das emendas impositivas.

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Texto deve prever responsabilização do parlamentar

Segundo a decisão, o documento deverá identificar todos os participantes do ciclo da despesa pública e estabelecer as responsabilidades em cada etapa da execução das verbas. O texto também determina, obrigatoriamente, a previsão de responsabilização do parlamentar que indicar a emenda individual, com a definição clara dos destinatários e dos objetos contemplados pelos recursos.

No despacho, Dino afirmou que o cenário atual dificulta a definição de competências em investigações criminais e pode provocar um “interminável ‘sobe-e-desce’ de inquéritos e ações penais”. O ministro citou investigações da Polícia Federal (PF) nas quais parlamentares alegaram que apenas indicavam as emendas, sem responsabilidade sobre a aplicação final dos recursos. Para ele, esse entendimento não se sustenta, já que a indicação do beneficiário e do destino da verba faz do congressista um agente com participação direta no processo orçamentário.

Parlamentar como “ordenador de despesas anômalo”

Na decisão, Dino acolheu o argumento de que o parlamentar exerce função equivalente à de um “ordenador de despesas anômalo” ao definir a destinação dos recursos.

“O exercício dessa competência é indissociável do dever de prestar contas, bem como de um correlato regime de responsabilização pessoal, incidente nas hipóteses em que a atuação do agente público – por ação ou omissão – ocasionar dano ao Erário ou violação aos deveres inerentes à gestão financeira e orçamentária”, registrou o ministro.

“Aquele que exerce poder sobre o ciclo da despesa não pode invocar ‘independência’ ou ‘prerrogativa’ do mandato parlamentar para se afastar dos mecanismos constitucionais e legais de controle. Em síntese, não é admissível que haja poder de fiscalização sem correspondente sujeição à fiscalização”, destacou.

“Não é o mesmo que passar um Pix”

Ao tratar das chamadas “emendas Pix” — modalidade de transferência especial que permite o repasse direto de recursos da União para estados e municípios —, o ministro ressaltou que a utilização de verbas públicas deve obedecer ao devido processo constitucional orçamentário. Para Flávio Dino, a indicação de uma emenda instantânea “não é o mesmo que ‘passar um Pix’ para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”.

Problemas na execução apontados por CGU e TCU

A decisão também menciona auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontaram problemas estruturais na execução das emendas parlamentares, como a dificuldade de rastreabilidade dos recursos, desvio de finalidade, obras paralisadas, repasses para entidades privadas sem seleção pública e uso inadequado de rito de urgência.

Diante da relevância do tema, Dino determinou a adoção de rito de urgência para que o caso seja analisado de forma definitiva pelo Plenário do STF, em conjunto com outras ações sobre o sistema de emendas impositivas. Após o prazo de 10 dias concedido ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias, cada uma, para apresentar suas manifestações.

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