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🧡 Ver Ofertas na ShopeeA Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 25/2024, que prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
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Pelo texto aprovado, quem cometer a infração terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses. No caso específico de abandono de cães ou gatos, o período de suspensão da CNH sobe para 18 meses.
Multa e reincidência
Além de perder temporariamente o direito de dirigir, o infrator terá de pagar uma multa equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima (atualmente totalizando R$ 2.934,70). Esse valor será dobrado caso o animal sofra lesões, seja atropelado ou morra em decorrência do abandono.
Se o motorista reincidir no crime em um período de até 24 meses, ele terá a CNH definitivamente cassada. As penalidades de multa, suspensão e cassação também serão aplicadas para o abandono de animais realizado com o uso de barcos ou outras embarcações.
Tramitação e lei atual
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), à proposta original do deputado Célio Studart (PSD-CE). Para entrar em vigor, a medida ainda precisa ser votada e aprovada pelos senadores.
No Brasil, o abandono de animais já é considerado crime de maus-tratos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Desde 2020, a legislação pune de forma mais severa os maus-tratos contra cães e gatos, estipulando pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e a proibição da guarda do animal.



















































































