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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu prorrogar para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.
A Portaria, originalmente divulgada em novembro de 2023, visa restabelecer a legalidade do trabalho em feriados, tema que no setor comercial é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, com alterações introduzidas pela Lei nº 11.603/2007.
Essa legislação determina que o trabalho em feriados seja autorizado mediante negociação entre trabalhadores e empregadores, por meio de convenção coletiva, além de respeitar as normas municipais pertinentes (art. 6º-A).
No entanto, a Portaria nº 671/2021, vigente durante o governo anterior, havia autorizado o trabalho em feriados de forma irregular, já que as leis se sobrepõem a portarias.