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Uma adolescente será indenizada em R$ 10 mil pelo autor de uma publicação em rede social que a acusou de planejar uma chacina em uma escola. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o entendimento da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, na região metropolitana de São Paulo.
Conforme os autos do processo, o homem vinculou a jovem a um áudio antigo que mencionava o planejamento de uma chacina na escola onde ela estudava, divulgando informações suficientes para a sua identificação. Após a publicação, a estudante foi expulsa da instituição.
A relatora do caso, desembargadora Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, destacou que a exposição sofrida pela adolescente violou seus direitos de personalidade. Ela afirmou que o réu, ao exercer atividade jornalística, deveria ter investigado a veracidade da informação antes de publicá-la. Segundo a magistrada, o acusado não apenas disseminou uma notícia falsa, mas também divulgou o nome e o período em que a jovem estava matriculada, facilitando sua identificação pela comunidade e resultando na punição da autora.
A juíza enfatizou que a conduta do réu não pode ser justificada pela liberdade de expressão, ressaltando que esse direito não é absoluto e configura abuso quando há violação à honra, à imagem e à dignidade de terceiros.
O julgamento foi concluído com a participação dos desembargadores Claudio Godoy e Alberto Gosson, e a decisão foi unânime.