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Número de jovens aprendizes contratados em 2024 cresce 11,91%

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De janeiro a novembro de 2024, o número de jovens contratados como aprendizes registrou 98.242 admissões, o que representa um crescimento de 11,91% em comparação com o mesmo período de 2023. Somente em novembro, o saldo foi de 6.503 contratações, um aumento de 5,64% em relação ao mês anterior.

Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que acompanha o cumprimento da Lei da Aprendizagem.

No mês de novembro, o setor de serviços foi o destaque, com 4.598 aprendizes contratados, seguido pelo comércio (1.218) e pela indústria (427). Os estados que mais se destacaram nas contratações foram Rio Grande do Sul (1.824), São Paulo (1.477), Rio de Janeiro (1.045) e Bahia (524). Entre os jovens admitidos no período, 57,02% estavam matriculados no ensino fundamental ou médio, 48,50% tinham até 17 anos e 54,38% eram mulheres.

João Victor Motta, diretor de Políticas para a Juventude do MTE, destacou a importância de garantir a entrada dos adolescentes no mercado de trabalho de forma segura e em vagas de qualidade, para o desenvolvimento de seu futuro profissional. Ele afirmou que a aprendizagem protege os adolescentes da inserção no mercado de trabalho precário e da informalidade, evitando, assim, o trabalho infantil. Motta ressaltou ainda que a legislação vigente proporciona qualificação profissional aos jovens, permitindo que aprendam na prática a lidar com as diversas situações do mundo do trabalho, enquanto garantem sua permanência na escola.

As empresas, por sua vez, têm a oportunidade de formar trabalhadores alinhados aos seus valores, além de capacitar mão de obra para atender suas futuras necessidades e demandas.

Para ser aprendiz, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos incompletos e, caso não tenha concluído o ensino médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola. Os contratos de trabalho têm duração de até dois anos, com o aprendiz tendo direito a carteira assinada e benefícios trabalhistas, como salário mínimo por hora, FGTS, décimo terceiro e férias no mesmo período das férias escolares.

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