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Saiba o que muda nas novas regras do MEC para cursos de graduação a distância no Brasil

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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, uma portaria que define novas regras para a oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EaD) em todo o país. A medida regulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, detalhando critérios para a formação do corpo docente e as atribuições específicas dos profissionais envolvidos no ensino superior remoto.

Segundo a portaria, os professores que atuam em cursos semipresenciais e a distância deverão ter, obrigatoriamente, formação em pós-graduação, sendo preferencial a titulação de mestrado ou doutorado.

O texto também define funções específicas para cada categoria profissional envolvida nos cursos EaD:

  • Coordenador de curso: responsável pela supervisão dos processos de ensino e aprendizagem, abrangendo atividades práticas, de pesquisa e extensão;

  • Professor regente: conduz a unidade curricular, coordena os mediadores pedagógicos e interage diretamente com os estudantes por meio de plataformas digitais;

  • Professor conteudista: elabora o material didático autoral e valida os conteúdos com o corpo docente;

  • Mediador pedagógico: deve ter graduação compatível com a área de atuação e atua sob supervisão do professor regente.

A nova regulamentação também define critérios de proporção entre profissionais e estudantes. As atividades síncronas mediadas, por exemplo, deverão ser realizadas em grupos de, no máximo, 70 alunos por professor ou mediador, sendo obrigatório o controle de frequência.

Além disso, as disciplinas oferecidas de forma parcial ou totalmente remota precisarão ter, no mínimo, dez semanas de duração e conter ao menos uma avaliação presencial obrigatória. No entanto, essas avaliações presenciais não serão consideradas parte da carga horária presencial dos cursos.

As instituições de ensino terão um prazo de dois anos, a contar da publicação do decreto, para se adequarem às novas exigências. Já os pedidos de criação e autorização de cursos protocolados após a publicação do decreto deverão seguir imediatamente as novas diretrizes.

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