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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inclusão do caso em que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) aparece armada perseguindo um homem em via pública no pedido de extradição enviado às autoridades italianas. O episódio ocorreu em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
A decisão permite que o pedido de extradição, que inicialmente se baseava apenas na condenação da parlamentar por falsidade ideológica e invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passe a considerar também a denúncia por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão no caso relacionado ao CNJ, o que motivou a ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes.
A denúncia sobre o episódio da arma estava paralisada desde março, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Com a liberação do processo na sexta-feira (1º), Gilmar Mendes, relator da ação, determinou a inclusão da acusação no processo de extradição. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, já há maioria de votos no STF pela condenação da deputada nesse caso. Votaram a favor Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Na ação, a defesa de Zambelli argumenta que ela possuía autorização para portar a arma. Gilmar Mendes, no entanto, observou que esse direito não justificaria o ato de perseguição a uma pessoa em local público.
Carla Zambelli está presa no Complexo Penitenciário de Rebibbia, nos arredores de Roma. Durante audiência de custódia, declarou-se inocente, disse ser alvo de perseguição política e afirmou que não pretende retornar ao Brasil. Seus advogados defendem que um eventual novo julgamento ocorra na Itália.
O pedido de extradição seguirá agora para análise da Corte de Apelação de Roma. Mesmo que a Justiça italiana aprove a solicitação, a decisão final cabe ao Ministério da Justiça da Itália, que pode negar a extradição por razões políticas. Caso a extradição seja autorizada, a defesa ainda poderá apresentar recursos em outras instâncias, como o Tribunal Administrativo Regional e o Conselho de Estado.






















































