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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) após a constatação de que o parlamentar deixou o Brasil apesar de ter seus passaportes cancelados por ordem judicial e estar proibido de sair do país. A medida foi tomada depois que Ramagem foi visto em um condomínio de luxo em North Miami, nos Estados Unidos, conforme mostrou uma reportagem do portal PlatôBR.
O deputado tinha medidas cautelares impostas pelo STF em razão das investigações relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, incluindo a determinação de entregar todos os passaportes e a proibição de ausentar-se do território nacional sem autorização. A Câmara dos Deputados informou que não autorizou nenhuma missão oficial no exterior.
Segundo informações da Polícia Federal (PF), Ramagem teria cruzado a fronteira terrestre rumo a um país vizinho e, de lá, embarcado em um voo comercial para os Estados Unidos utilizando seu passaporte diplomático. Embora o documento estivesse cancelado por ordem do STF, ele não gerou bloqueios no exterior devido às diferenças entre o tratamento dado a passaportes comuns e diplomáticos.
A situação evidenciou uma brecha operacional entre os dois tipos de documentos:
Passaporte comum – Polícia Federal
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Cancelamento imediato após decisão judicial
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Notificação automática ao sistema SLTD da Interpol
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Países-membros recebem alerta global
Passaporte diplomático – Itamaraty
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Cancelamento é de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores
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Não há comunicação automática à Interpol
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Cancelamento pode não ser reconhecido por outros países
Como passaportes diplomáticos não são incluídos no sistema internacional de alerta, o documento de Ramagem permaneceu válido fora do Brasil, o que permitiu sua viagem.
Ramagem foi condenado pela Primeira Turma do STF a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A decisão ainda não é definitiva, pois o processo está na fase de embargos de declaração, mas as medidas cautelares foram impostas para evitar risco de fuga.
O acórdão publicado na segunda-feira (17) reforçou que todos os réus do núcleo 1 da ação deveriam entregar seus passaportes para garantir a efetividade da decisão judicial.
Mesmo afastado desde setembro com sucessivos atestados médicos, Ramagem ainda aparece como “em exercício” no sistema da Câmara dos Deputados. Seu passaporte diplomático também consta como válido, apesar do cancelamento determinado pelo STF.
A Polícia Federal agora investiga o trajeto utilizado pelo deputado para deixar o país e avaliar se houve descumprimento deliberado das medidas judiciais. Por ainda não haver trânsito em julgado da condenação, Ramagem não é considerado foragido, mas sua viagem é vista como tentativa de driblar as determinações impostas pelo Supremo.