O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, afirmou em decisão que deputados e senadores possuem imunidade parlamentar mesmo se a manifestação for por redes sociais.
A lei vai de encontro com o artigo 53 da Constituição Federal que diz que os integrantes do poder legislativo não podem ser punidos por emitirem “opinião, palavras e votos”.
No caso analisado pelo ministro do STF, o PSOL pedia explicações à deputada Carla Zambelli (PSL-SP), a respeito de uma publicação no perfil do Twitter da parlamentar. Ela afirmou que os manifestantes que participaram dos eventos contra o contingenciamento das verbas de universidades federais “não são estudantes, são black blocs pagos por partidos de esquerda”.
Para Celso de Mello, no entanto, o pedido de explicações não é viável, porque a deputada tem assegurada a garantia constitucional da imunidade parlamentar, não podendo ser responsabilizada penalmente.
“A análise dos elementos constantes destes autos permite-me reconhecer que o comportamento da ora interpelanda – que é deputada federal – subsume-se, inteiramente, ao âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, em ordem a excluir, na espécie, a responsabilidade penal da parlamentar. […] A declaração por ela feita no meio de comunicação social em questão acha-se amparada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material”, afirmou Mello.