O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12) para definir que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado.
Até agora, seis ministros entenderam que essa dívida declarada, mas não paga pelos empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Todos entenderam que é preciso ser comprovado o dolo, intenção deliberada de não pagar o tributo (leia mais sobre os votos dos ministros abaixo).
O julgamento continua, e os demais ministros ainda precisam apresentar seus votos.
Tribunais no país vêm tomando decisões divergentes sobre a possibilidade de condenação criminal dos devedores. Por ser declarada, a dívida não conta como sonegação, por isso, estados começaram a entrar na Justiça pedindo condenações.