A rede de churrascarias Fogo de Chão demitiu 114 funcionários de suas duas unidades no Rio de Janeiro e disse aos funcionários, no aviso de demissão, que o governo do Rio é que deve pagar as indenizações rescisórias.
Colaboradores da churrascaria no Rio afirmaram que a Fogo de Chão usou como argumento para o não pagamento das verbas o artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“O pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do mencionado artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deverão ficar a cargo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, autoridade que decretou a paralisação das atividades do empregador”, escreveu a empresa em documento que foi assinado pelos trabalhadores dispensados.
“No caso de paralisação do trabalho motivado originariamente por promulgação de leis ou medidas governamentais, que impossibilitem a continuação da respectiva atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, a qual, entretanto, ficará a cargo do Governo que tiver a iniciativa do ato que originou a cessação do trabalho”, diz o texto.