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Em SP, eleitores relatam que foram impedidos de justificar voto presencialmente após falhas no e-Título

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Neste domingo (15), eleitores da cidade de São Paulo relataram que foram impedidos de justificar o voto presencialmente após falhas no aplicativo e-Título. A informação é do G1.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia informado em setembro que, caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo poderia ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

Porém, Paulo Henrique Silveira Castro, de 29 anos, e Victor Pereira Bussiki, de 28 anos, afirmam ao G1 que as justificativas foram negadas em escolas da Zona Sul de São Paulo.

Paulo mora em SP há cinco anos, mas seu título de eleitor é de Divinópolis, em Minas Gerais. Ele conta que tentou justificar seu voto pelo aplicativo, não conseguiu e foi até o Colégio Objetivo, em Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo.

“Então, eu me dirigi à zona eleitoral, procurei informação com os mesários e fui informado que, devido à pandemia, a justificativa [do voto] só poderia ser feita pelo app ou através do site do TSE dentro de 60 dias”, afirmou.

Já Victor Bussiki precisou ir a duas escolas para conseguir justificar o voto presencialmente. Ele explica que vota em Campinas, interior do estado, e que, por causa da pandemia, não viajou para a cidade. “Estou sem carro e, por causa da pandemia, preferi não pegar um ônibus até lá”.

Ele foi até a Escola Estadual Mildre Álvares, no Ipiranga, Zona Sul, e foi informado de que a justificativa só poderia ser feita pelo aplicativo: “Eu fiquei incomodado com essa informação, porque não é o que foi informado para a população. Eles só disseram que eu tinha até 60 dias para justificar”.

Então, Victor decidiu ir para outra escola. Na Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Abrão Huck, no Sacomã, Zona Sul, ele também foi informado de que não poderia registrar a justificativa. No entanto, ao falar com o supervisor dos mesários, a orientação foi diferente.

“Depois que eu insisti, eles disseram que não tinham o comprovante para me dar e que, em 10 dias, poderia ir em um cartório para emitir esse comprovante”.

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