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Deputados aprovam lei que libera homeschooling em SC

Os deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (SC) aprovaram o Projeto de Lei Complementar 3/2019, do deputado Bruno Souza (Novo), que regulamenta o ensino domiciliar (homeschooling) no estado nesta quarta-feira (27).

O texto segue para a análise do governador, Carlos Moisés, que tem 15 dias para aprová-lo ou não.

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Aprovado pela maioria dos deputados, o ‘PL do homeschooling’ recebeu emenda substitutiva global que determina a garantia de tutela do Estado, a conceituação de aptidão técnica e a proibição do ensino domiciliar aos pais com medidas protetivas.

A aprovação da matéria, em dois turnos, foi acompanhada por pais que defendiam a proposta. Para a aprovação do PLC eram necessários 21 votos dos 40 deputados, e no primeiro turno a proposta recebeu 25 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção.

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Já no segundo turno a votação foi mais apertada, recebeu 21 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção.

A educação domiciliar é o método de ensino em que os pais ou tutores especializados guiam a educação dos filhos em casa. A prática é presente e legalizada em diversos países como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália e Nova Zelândia.

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De acordo com o texto aprovado, os pais ou tutores devem demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as normas do governo estadual.

As crianças e os adolescentes em ensino domiciliar serão avaliados pelos órgãos competentes do município em que residem, por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação.

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Além disso, a interação social do aluno em ensino domiciliar deve ser garantida mediante a comprovação de participação em atividades públicas ou privadas, com carga horária não inferior a oito horas mensais.

Os estudantes poderão comparecer a atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer. A dispensa desses compromissos ocorre em casos de recomendação médica. 

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A fiscalização da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar do município de residência do estudante e pelos órgãos de educação, referente ao cumprimento do currículo escolar mínimo estabelecido.

É vedada a opção pelo ensino domiciliar aos pais ou responsáveis condenados pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e dos crimes cometidos na modalidade dolosa previstos, que tenham sofrido as determinações cabíveis definidas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente ou que estejam respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente.

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“As famílias buscam essa regulamentação há muito tempo, e a aprovação do projeto faz toda a diferença porque nos dá segurança jurídica e nos assegura a liberdade para escolher onde nossos filhos devem aprender”, comemora Magda Boeri, representante da Aned (Associação Nacional da Educação Domiciliar). 

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