Gazeta Brasil - O que está acontecendo no Brasil e no Mundo agora.
Propaganda
  • Login
  • Registar
  • Assine Gazeta
  • Últimas
  • Política
  • Brasil
  • Economia
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Loja
  • Login
  • Minha conta
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Gazeta Brasil - O que está acontecendo no Brasil e no Mundo agora.
  • Assine Gazeta
  • Últimas
  • Política
  • Brasil
  • Economia
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Loja
  • Login
  • Minha conta
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Gazeta Brasil - O que está acontecendo no Brasil e no Mundo agora.
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Inicio Brasil

STJ decide que condomínio pode proibir locação por Airbnb

De Gazeta Brasil
novembro 24, 2021
Dentro Brasil
STJ câmeras salas julgamento

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Compartilhar via FacebookCompartilhar via TwitterSiga o Gazeta Brasil no Google News

Nesta terça-feira (23), a 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios podem proibir proprietários de alugarem seus imóveis por uma curta temporada, como os realizados por meio do Airbnb.

A decisão foi no mesmo sentido de outra, realizada pela 4ª turma do mesmo tribunal em abril.

Na época, os ministros do STJ entenderam que as convenções do condomínio poderiam prever a vedação a esse tipo de locação.

Ontem, os ministros da 3ª turma julgaram um caso específico de um condomínio em Londrina, no Paraná. Um dos proprietários entrou na Justiça depois que o condomínio aprovou a vedação de locação dos imóveis por menos de 90 dias.

O proprietário venceu na 1ª instância, mas perdeu no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o que levou o caso para o STJ.

O entendimento majoritário na turma foi o do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que relatou o caso. De acordo com ele, não haveria ilegalidade na restrição colocada pelo condomínio e esse tipo de locação poderia afetar o sossego e a segurança do local pela alta rotatividade de pessoas.

Na sessão desta terça, o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze, que havia pedido vista, concordou com o relator e pediu que a decisão deixasse claro que o quórum mínimo para esse tipo de decisão em uma reunião de condomínio seria de dois terços. O relator concordou.

Os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrigui e Paulo de Tarso Sanseverino concordaram com a decisão.

Em nota, o Airbnb ressaltou que os julgamentos são sobre casos específicos e não determinam proibição de locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios. “O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, disse. 

Tags: AirbnbcondominiolocaçãoSTJSTJ condomínio locação Airbnb
Postagem anterior

Moro: ‘STF cometeu um gritante erro ao anular condenação de Lula’

Próxima postagem

Bolsonaro: ‘Esse tipo de censura realizada pelo TSE não existia no período militar’

Próxima postagem

Bolsonaro: 'Esse tipo de censura realizada pelo TSE não existia no período militar'

Propaganda
  • Minha conta
  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Anuncie | Gazeta Brasil
  • Termos de uso
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Newslatter

© 2022 Todos os direitos reservadosGazeta Brasil

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Assine Gazeta
  • Últimas
  • Política
  • Brasil
  • Economia
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Loja
  • Login
  • Minha conta

© 2022 Todos os direitos reservadosGazeta Brasil

Bem vindo de volta!

Faça login na conta

Senha esquecida? Inscrever-se

Criar nova conta!

Preencha o formulário para se registrar

Todos os campos são necessários Conecte-se

Recupere sua senha

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conecte-se
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a navegar neste site, assumiremos que está de acordo com isso.Política de privacidade.
Propaganda