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🧡 Ver Ofertas na ShopeeA Justiça Eleitoral de Minas Gerais condenou o prefeito eleito de Caeté, Alberto Pires (Avante), e o vice-prefeito eleito, Diemerson Porto (Avante), por irregularidades durante a Festa do Trabalhador realizada em maio deste ano. A decisão também atingiu outras autoridades locais, incluindo o presidente da Câmara Municipal, José Raimundo Gomes, conhecido como Tequinho, e os vereadores reeleitos José Maria da Silva e Fernando Silva de Almeida. Marco Aurélio, atual secretário de esportes e vereador eleito, também foi condenado.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os envolvidos distribuíram “eletrodomésticos e dinheiro” durante o evento, que ficou conhecido na cidade como a “Festa do Pix”. Entre os itens entregues estavam televisores, micro-ondas e air fryers, além de transferências de dinheiro realizadas via PIX. O MPMG considerou essas ações como uma prática ilegal, uma vez que configuram propaganda irregular e conduta vedada, o que é proibido durante o período eleitoral.
A juíza da 56ª Zona Eleitoral, Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto, não reconheceu o abuso de poder político, mas determinou a aplicação de multas. As penalidades variam entre R$ 21.282 e R$ 21.500 para os condenados. No entanto, a decisão não afeta a posse ou o exercício dos cargos dos envolvidos, e cabe recurso.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) explicou, por meio de nota, que a condenação foi apenas pela distribuição de brindes e valores, e que a multa não comprometerá a legitimidade dos cargos exercidos pelos condenados. “A alegação foi que, durante a Festa do Trabalhador realizada pela Prefeitura de Caeté em 01/05/2024, eles distribuíram e entregaram brindes e valores a servidores municipais. O pedido era de aplicação de multa, reconhecimento de abuso de poder político e, consequentemente, decretação de inelegibilidade e cassação dos registros ou diplomas”, informou o TRE-MG.
Em resposta à condenação, a Prefeitura de Caeté declarou em nota que a festa ocorreu fora do período eleitoral e, portanto, não configuraria infração. Além disso, os envolvidos afirmaram que, apesar da condenação, irão recorrer da decisão. “Ao que se sabe, os envolvidos foram multados. Eles poderiam pagar a multa, mas, cientes de sua inocência, todos vão recorrer por não concordarem com a decisão da Justiça”, concluiu a nota.






















































































