Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça devolveu nesta segunda-feira (26) o processo que trata da responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos publicados por seus usuários. Com a devolução, cabe agora ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, decidir quando o caso será incluído novamente na pauta de julgamentos.
A ação em análise discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Ou seja, mesmo que um usuário se sinta ofendido por determinada publicação, a rede social só tem obrigação de remover o material mediante decisão da Justiça.
Antes do pedido de vista feito por Mendonça, em dezembro de 2024, o julgamento apresentava um placar dividido: Barroso havia votado pela manutenção do artigo 19, reforçando a exigência de ordem judicial, enquanto os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam a responsabilização imediata das plataformas em casos de crimes contra a honra.
A devolução do processo ocorre no mesmo dia em que a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo medidas urgentes para combater a desinformação e a violência digital. O pedido cita casos recentes como golpes contra aposentados e pensionistas, além da morte de uma criança após participar de um desafio perigoso no TikTok, no qual aspirava desodorante.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu que as plataformas respondam “civil e objetivamente” quando estiverem envolvidas no impulsionamento, moderação ou recomendação de conteúdos considerados ilegais. Segundo ele, é necessário responsabilizar empresas que contribuam ativamente para a propagação de conteúdos prejudiciais à sociedade.
