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Garçonete que fugiu para os EUA tem liberdade concedida por Alexandre de Moraes

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liberdade a uma mulher condenada pelos atos de 8 de Janeiro em Brasília. A garçonete Cristiane da Silva, de Balneário Camboriú (SC), havia sido presa em maio após ser deportada dos Estados Unidos.

Cristiane foi condenada em fevereiro de 2025 pelo STF a um ano de prisão por associação criminosa e incitação ao crime. A pena foi convertida em medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, em junho, a Corte foi informada de que a catarinense havia rompido o lacre do equipamento e fugido do país, levando Moraes a decretar sua prisão.

A mulher foi detida em Fortaleza (CE) pela Polícia Federal após ser deportada dos EUA, junto a um grupo de 102 brasileiros. A defesa de Cristiane solicitou ao STF que ela voltasse a cumprir a pena alternativa.

Ao analisar o pedido, em 3 de setembro, Moraes considerou a falta de vagas em penitenciárias femininas nas cidades de Chapecó e Criciúma. Para o ministro, a impossibilidade de cumprir a pena em regime semiaberto inviabilizaria a manutenção da prisão.

“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção da condenada em regime prisional mais gravoso, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena”, escreveu o ministro.

A pena de restrição de liberdade foi substituída por uma série de restrições de direitos, incluindo 225 horas de prestação de serviço à comunidade, participação em um curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, proibição de uso de redes sociais, suspensão do passaporte e revogação de qualquer registro de arma de fogo.

O ministro também manteve a pena financeira, que inclui o pagamento de uma multa individual de R$ 13.000 e a participação em uma multa solidária de R$ 5 milhões, a ser dividida entre os mais de 400 condenados, o que representa cerca de R$ 12.000 para cada um.

Moraes alertou que o descumprimento das condições impostas pode resultar em uma nova prisão. “Havendo descumprimento injustificado da pena substitutiva imposta, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade”, diz o documento.

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