Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Justiça Federal proibiu a Prefeitura de Belém de realizar remoções forçadas de pessoas em situação de rua e determinou uma série de medidas emergenciais para garantir os direitos fundamentais desse grupo. A decisão, assinada na quarta-feira (5) pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Pará, atende a um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e das defensorias públicas.
A determinação, considerada inédita no contexto de grandes eventos, visa proteger a população vulnerável antes, durante e após a COP30, que será sediada na capital paraense.
Multa e “Estado de Coisas Inconstitucional”
A juíza estabeleceu uma multa de R$ 5 mil por pessoa removida caso a prefeitura descumpra a ordem. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, a decisão é um marco:
“Essa é uma decisão inédita no contexto de um grande evento no Brasil porque reconhece os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua e garante que eles sejam respeitados antes, durante e depois da COP30.”
Na decisão, a magistrada apontou um “estado de coisas inconstitucional” em Belém. Levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua, baseado em dados do CadÚnico, indica que em dez anos, o número de vagas em abrigos caiu pela metade (de 80 para 40), enquanto o número de pessoas vivendo nas ruas cresceu mais de 500%. Atualmente, a capital estima ter mais de 2 mil pessoas em situação de rua, contra 478 em 2014.
Medidas e Prazos Imediatos
As instituições afirmam que tanto o município quanto a União foram omissos diante do crescimento da população vulnerável. A Justiça determinou as seguintes ações, com prazos:
| Medida Determinada | Prazo de Execução |
| Diagnóstico Detalhado | Três meses (para levantar dados e ouvir a população sobre necessidades). |
| Serviços Básicos | 60 dias (para comprovar oferta de itens de higiene e abrigo com estrutura mínima). |
| Ampliação do Acolhimento | Janeiro de 2025 (apresentar plano para criar novo Centro Pop e abrir no mínimo 320 novas vagas de acolhimento). |
Além disso, a decisão proíbe o recolhimento de pertences e o uso de “arquitetura hostil” (intervenções urbanas que afastam pessoas, como divisórias em bancos e pedras sob viadutos), prevendo multa de R$ 10 mil por cada estrutura desse tipo flagrada.
Agravamento e COP30
O pesquisador André Freitas, responsável pelo levantamento, explica que a precarização do trabalho, a ausência de moradias, conflitos familiares e o uso de drogas agravaram a situação, especialmente após a pandemia.
Freitas também alertou que a realização da COP30 pode intensificar o problema: “Esse movimento [de pessoas em busca de trabalho] é comum em cidades que sediam grandes eventos, mas nem sempre há estrutura para absorver essa população”.
A Justiça Federal incluiu o estado do Pará no processo por sua responsabilidade na política de assistência social e determinou que a União ajude a prefeitura na elaboração e execução das ações. Os primeiros relatórios de cumprimento das medidas devem ser entregues até dezembro de 2025.
O que diz a Prefeitura de Belém
Em nota, a Prefeitura de Belém informou que, “por meio da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), esclarece, antes de mais nada, que NÃO EXISTE qualquer tipo de “recolhimento forçado” sendo realizado. As equipes da Funpapa desenvolvem, de forma contínua, ações integradas de proteção social voltadas à população em situação de rua, por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), dos Centros POP e dos Centros de Acolhimento Municipal de Alta Rotatividade (CAMAR).
Após cada abordagem, o encaminhamento às unidades de acolhimento ocorre apenas mediante a vontade da própria pessoa abordada. Esses serviços oferecem acolhimento, alimentação, higienização, emissão de documentos, acesso à saúde, reintegração familiar, inserção no mercado de trabalho e capacitação profissional, reafirmando o compromisso da Prefeitura de Belém com o tratamento humano, digno e o respeito aos direitos da população em situação de vulnerabilidade social.
Desde o início do ano, as equipes da Funpapa desenvolvem ações integradas de proteção social voltadas à população em situação de rua, seja por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), dos Centros POP e dos Centros de Acolhimento Municipal de Alta Rotatividade (CAMAR). É importante destacar que esses serviços garantem acolhimento, alimentação, higienização, emissão de documentos, acesso à saúde, reintegração familiar, inserção no mercado de trabalho e capacitação profissional.
O Centro POP conta com unidades em São Brás e Icoaraci, funcionando durante o dia, enquanto os CAMARs, localizados em Batista Campos (Camar 1) e São Brás (Camar 2), oferecem acolhimento 24 horas. Atualmente, são registrados em média 1.168 atendimentos mensais no POP e 73 acolhimentos nos CAMARs. A Prefeitura informa ainda que tem trabalhado para garantir as melhorias nesses espaços, incluindo reestruturação com previsão de aumento de vagas.
A Prefeitura destaca ainda que está em 50% de andamento o “Espaço Acolher”, um albergue municipal que irá funcionar diariamente, inclusive aos finais de semana e feriados, com estrutura completa. O Espaço Acolher está localizado no centro comercial de Belém e terá capacidade para receber adultos e famílias em situação de vulnerabilidade.“