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Moraes determina perda do mandato de Carla Zambelli e ordena posse do suplente em até 48 horas

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11) a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente, Coronel Tadeu (PL-SP), no prazo máximo de 48 horas. A decisão se baseia no Regimento Interno da Câmara e no entendimento constitucional sobre condenações criminais transitadas em julgado.

A medida foi tomada após a Câmara rejeitar, na madrugada desta quinta, a representação que pedia a cassação do mandato de Zambelli. O plenário não atingiu o número mínimo de votos necessários: foram 227 votos favoráveis, 30 a menos do necessário para cassação. Outros 170 deputados votaram contra e 10 se abstiveram, o que levou o caso ao arquivamento.

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No despacho, Moraes afirmou que a deliberação dos parlamentares violou o artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda automática do mandato quando há condenação criminal definitiva, sem que o Legislativo possa fazer juízo político sobre o tema.

Para o ministro, a Câmara deveria apenas declarar a perda do mandato, e não decidir se ela deveria ou não ocorrer. Moraes classificou como ato nulo a rejeição da Representação 2/2025 que tratava do caso. Ele destacou ainda que, por Zambelli ter sido condenada a cumprir pena em regime inicialmente fechado, não é possível exercer atividades externas, o que torna inviável a manutenção do mandato parlamentar.

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A pedido de Moraes, o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, marcou para esta sexta-feira (12) uma sessão virtual extraordinária, entre 11h e 18h, para referendar a decisão monocrática.

Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 200 dias-multa. A sentença envolve os crimes de falsidade ideológica e invasão qualificada de dispositivo informático, com prejuízo econômico, em concurso material.

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O caso está relacionado à invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à adulteração de documentos, episódio que motivou a ação penal e culminou na condenação definitiva.

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