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Prefeitura de São Paulo Justifica Construção de Muro na Cracolândia como Medida Preventiva e Proteção para Pessoas em Situação de Rua
A Prefeitura de São Paulo esclareceu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a construção do muro na Cracolândia, na região central da cidade, não tem como objetivo segregar ou restringir os direitos das pessoas em situação de rua, mas sim agir de forma preventiva e protetiva, visando a segurança desses indivíduos. Segundo a gestão municipal, a medida foi implementada para evitar acidentes, como atropelamentos, considerando a vulnerabilidade extrema de muitas das pessoas que frequentam a área.
A manifestação foi feita em resposta a uma decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que havia solicitado que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) se posicionasse sobre a instalação do muro, localizado na Rua General Couto Magalhães, na região da Santa Ifigênia, próximo à estação da Luz. O muro, com cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, substituiu os tapumes de metal que estavam no local anteriormente.
A Prefeitura afirmou que as alegações de “confinamento” não são verdadeiras e esclareceu que a medida tem como foco a proteção das pessoas em situação de rua, não dificultando o trabalho de equipes de saúde, assistência social ou organizações humanitárias. De acordo com o município, desde agosto de 2023, a “Cena Aberta de Uso” foi realocada para a Rua dos Protestantes, com uma redução de 73,14% no número de pessoas no local entre janeiro e dezembro de 2024, devido ao aprimoramento das abordagens sociais e de segurança pública, que inclui o uso de câmeras e tecnologias.
A prefeitura também reforçou que as ações de acolhimento, assistência e atendimento médico continuam a ser realizadas de forma regular e com pleno suporte da gestão municipal.
A decisão do STF ocorreu após uma ação movida pelo PSOL, que alegava que a construção do muro configurava uma “violação de direitos humanos”, sendo uma medida “autoritária, segregacionista e ineficaz”. A ação também questionava o cumprimento das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Em 2023, o plenário do STF havia decidido que os municípios não poderiam realizar a remoção forçada de pessoas em situação de rua, mantendo a proteção dos direitos desses cidadãos.
