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Na segunda-feira (20/10), a Justiça de São Paulo decidiu a favor da Keeta em um processo contra a 99Food, alegando práticas anticoncorrenciais em contratos firmados com restaurantes. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O magistrado considerou ilegais cláusulas que impediam os estabelecimentos de firmarem parcerias com a Keeta, por violarem os princípios da livre concorrência e da isonomia.
“Em suma, o estabelecimento que optar por contratar com a Keeta não sofrerá penalidades, mas também não poderá exigir que a ré (a 99Food) continue efetuando pagamentos ou investimentos que tinham como pressuposto a manutenção da exclusividade”, afirmou a sentença.
A decisão também determina que futuros contratos da 99Food não poderão incluir cláusulas que proíbam a contratação com a Keeta.
A Keeta, ligada ao grupo chinês Meituan, ainda não iniciou suas operações no Brasil, previstas para 30 de outubro em Santos e São Vicente, na Baixada Santista. A empresa afirmou que cerca de 100 restaurantes foram abordados pela 99Food para assinar contratos com cláusulas de banimento contra a Keeta, com incentivos financeiros que poderiam ultrapassar R$ 900 milhões.
“O incentivo não é simbólico”, disse a Keeta no processo.
A Keeta também acusou a rival de tentar criar um duopólio no mercado de delivery, já que os contratos não incluíam o iFood.
Em defesa, a 99Food, parte do conglomerado chinês DiDi Chuxing, afirmou que os acordos de exclusividade parcial são comuns no setor e não configuram práticas anticoncorrenciais.
“Oferecemos acordos de exclusividade parcial, como uma entre outras opções, para restaurantes selecionados escolherem o que melhor se encaixa em seu modelo, com o objetivo de proteger o espaço conquistado em mercados específicos e viabilizar a sustentabilidade dos investimentos necessários para ingressar e romper com a inércia de um setor há muito dominado por um único incumbente”, disse a empresa.
“Desde agosto, já evoluímos nosso contrato em diferentes aspectos com base no feedback dos restaurantes parceiros e as cláusulas de exclusividade parcial já estão adequadas, sem mencionar especificamente nenhuma empresa.”
A 99Food informou ainda que recorrerá da decisão provisória da 3ª Vara Empresarial do TJSP:
“Queremos continuar promovendo e colaborando no debate para consolidar práticas legítimas de desenvolvimento de mercado, previstas na legislação brasileira e reconhecidas pelas autoridades econômicas regulatórias”, afirmou a nota.
