A MP 927, publicada pelo governo em edição extra do Diário Oficial na noite de domingo (22), traz uma série de medidas trabalhistas válidas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus, que por enquanto vai durar até 31 de dezembro.
A principal iniciativa da MP é autorizar a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses. Nesse período, o funcionário não trabalha e o empregador não precisa pagar o salário, mas, em contrapartida, tem de oferecer curso ou programa de qualificação profissional não presencial.
Entenda como a medida garante seu emprego por 4 meses
A suspensão não exige acordo ou convenção coletiva. Poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados. A medida será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
Se quiser, o empregador poderá conceder ao empregado uma “ajuda compensatória mensal”, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual. O valor será definido livremente entre empregado e empregador.
Ao contrário do esperado, a MP 927 não contém a possibilidade de redução de jornada e salário.