Desembargador atendeu pedido de restaurantes vendo risco de prejuízos e dizendo que não há estudo que ligue bebidas à Covid-19.
O desembargador viu urgência em deferir a liminar em mandado de segurança para a Abrasel, argumentando que a decisão do governo Doria traria “prejuízos financeiros que serão suportados pelo setor de restaurantes e similares com a proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas, esvaindo-se, ipso facto, a esperança de ampliar o seu faturamento no final do ano, necessário ao pagamento dos salários de seus empregados, sem contar os inúmeros encargos com fornecedores”.
O juiz afirmou ainda que não viu “qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcoólicas e a contaminação do Covid-19”.
Com a decisão, restaurantes e lojas de conveniência poderão voltar a vender bebidas até 22h, quando devem fechar as portas. Bares fecham às 20h.