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O pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário terá início no dia 6 de março. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (26) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A medida provisória (MP) que autoriza os repasses será publicada na sexta-feira (28) e prevê pagamentos em duas etapas. Na primeira, serão liberados valores de até R$ 3.000, atendendo a 93% dos trabalhadores elegíveis. O saldo restante será disponibilizado em junho. A previsão é que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas, movimentando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia.
Os valores serão depositados diretamente na conta bancária dos trabalhadores. Aqueles que não possuem conta deverão procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para efetuar o saque. Confira o cronograma de pagamentos:
- Nascidos entre janeiro e abril: pagamento em 6 de março;
- Nascidos entre maio e agosto: pagamento em 7 de março;
- Nascidos entre setembro e dezembro: pagamento em 10 de março.
A nova medida abrange trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP, que ficaram sem acesso ao saldo do FGTS por terem aderido ao saque-aniversário. Após esse período, a regra original voltará a valer, mantendo a restrição para quem aderir à modalidade no futuro.
O saque-aniversário foi criado em 2019 e permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo de suas contas ativas ou inativas do FGTS no mês de aniverário. Como contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.
