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O reajuste do salário mínimo sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que passa de R$ 1.412 para R$ 1.518, impacta diretamente os Microempreendedores Individuais (MEI). A partir de 1º de janeiro, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) será de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida.
A contribuição mensal do MEI inclui o valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondente a 5% do salário mínimo. Além disso, há um acréscimo de R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao ICMS e R$ 5 para os contribuintes com atividades sujeitas ao ISSQN. O MEI Caminhoneiro terá uma contribuição mensal entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de carga transportada e o destino.
O reajuste leva em conta a inflação acumulada até novembro do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás, conforme explicado pelo Sebrae. O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e deve ser feito todo dia 20 de cada mês, independentemente de o microempreendedor estar em atividade. Ele abrange impostos de ICMS, ISS, a contribuição ao INSS e garante ao empreendedor diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.
O Simples Nacional oferece isenção de diversas taxas ao MEI, incluindo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Cofins.
Atualmente, cerca de 16 milhões dos 23,4 milhões de contribuintes no Simples Nacional são microempreendedores individuais. Para os MEIs excluídos do regime de tributação em 2024 devido à inadimplência, a Receita Federal oferece a possibilidade de reingresso no regime durante o mês de janeiro. O Portal do Simples Nacional estará disponível para que os contribuintes regularizem sua situação e voltem ao sistema. Mesmo após a exclusão, o CNPJ do MEI permanece ativo, mas ele perde o benefício da tributação simplificada e passa a ser tributado com base no lucro real ou presumido.
Para regularização, o contribuinte poderá optar por parcelamento ou transação, além de consultar a “Consulta Optantes” para verificar sua situação no Simples Nacional.