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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta sexta-feira (23) que o governo federal não vê “nenhum problema em corrigir rotas, desde que o rumo traçado seja mantido” para cumprir a meta fiscal estabelecida para o ano. A declaração ocorre após o recuo em parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) entre as medidas de revisão do Orçamento de 2025.
Segundo o ministro, a revisão no IOF ocorreu para evitar especulações do mercado. “Pelas informações recebidas, valia a pena fazer uma revisão desse item para evitar especulações sobre objetivos que não são próprios da Fazenda e nem do governo, como inibir investimento fora. Não tinha nada a ver com isso”, declarou Haddad.
Ele reforçou que, no geral, as medidas fiscais estão mantidas. “No conjunto do que foi anunciado, está tudo mantido, mas este item foi revisto e eu penso que vai fazer bem revê-lo antes mesmo da abertura do mercado, pra evitar algum tipo de boataria e especulações em torno de objetivos que o governo não tem”, afirmou, completando que “havia brechas” no imposto e que “foram fechadas”.
Congelamento de Verbas e Novas Regras do IOF
Na quinta-feira (22), o governo federal anunciou o congelamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento de 2025, incluindo bloqueio e contingenciamento de verbas. Serão R$ 10,6 bilhões bloqueados e R$ 20,7 bilhões contingenciados. Os principais motivos para o congelamento são os benefícios da Previdência Social, a falta de compensação da desoneração da folha de pagamento, a greve dos auditores da Receita Federal (em vigor desde novembro de 2024) e o aumento da taxa Selic para 14,75% ao ano pelo Banco Central no início do mês.
Em relação ao IOF, a Fazenda cancelou as alterações que aumentavam a alíquota cobrada sobre transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior e sobre remessa de recursos para contas de brasileiros no exterior.
Algumas operações que continuam sem incidência do IOF são:
- Compras em sites estrangeiros com entrega no Brasil (já sujeitas a outros tributos, como ICMS e imposto de importação);
- Passagens aéreas com destino fora do país;
- Gastos realizados com cartões de turistas estrangeiros em visita ao Brasil.
Por outro lado, a cobrança de IOF nos planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) foi mantida. Em seguros de vida com cláusula de sobrevivência, valores mensais de até R$ 50 mil continuam sem cobrança, mas acima disso, aplica-se uma alíquota de 5%.
Também entraram em vigor as novas tarifas para linhas de crédito voltadas para pessoas jurídicas:
- Empresas em geral: teto da alíquota anual passa de 1,88% para 3,95%;
- Negócios do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota sobe de 0,88% para 1,95% ao ano;
- Cooperativas: transações de até R$ 100 mil seguirão com isenção; acima disso, passa a valer a tributação padrão.
A única alteração que não vale a partir desta sexta-feira é a referente à operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores, conhecida como “forfait” ou “risco sacado”, que passa a ser expressamente indicada como operação de crédito, sujeita à incidência do IOF. Essa mudança valerá a partir de 1º de junho.
O “forfait” é uma operação no comércio internacional em que uma empresa exportadora vende títulos a receber de um cliente estrangeiro para um banco, recebendo o valor à vista, com desconto, e o banco assume o risco de não pagamento. Já o “risco sacado” ocorre quando uma empresa antecipa um recebível, e o banco analisa o risco do cliente que efetuará o pagamento, não da empresa que está antecipando.
