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Eleições 2022

TCU entrega ao TSE lista de quase 7 mil pessoas com contas julgadas irregulares

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Nesta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com os nomes de 6.804 pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos 8 anos.

Uma pessoa que tenha as contas julgadas irregulares, em julgamento do qual não cabe mais recurso, nos oito anos anteriores a uma eleição, pode ser declarada inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Mas o TCU explica que isso não ocorre automaticamente.

Um gestor público tem suas contas julgadas irregulares pelo tribunal quando comete alguma das irregularidades abaixo:

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  • prejuízo aos cofres públicos devido a ato de gestão ilegítimo ou antieconômico
  • desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos
  • omissão no dever de prestar contas
  • prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico

A entrega da lista foi feita presencialmente pelo presidente interino do TCU, ministro Bruno Dantas, ao presidente do TSE, ministro Edson Fachin. O ato foi fechado à imprensa.

A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos está disponível para consulta no site do TCU, na aba “Lista Eleitoral”. O tribunal fará a atualização diária dos dados até 31 de dezembro.

Inelegibilidade

De acordo com o TCU, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa, mesmo que a pessoa esteja na lista das contas irregulares.

Em ano eleitoral, o papel do TCU se restringe a enviar ao TSE a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição.

Só entram na lista aquelas pessoas que tiveram contas julgadas irregulares em processos que não cabem mais recurso.

Segundo o TSE, quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU.

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A partir da divulgação da lista, Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar a análise das candidaturas.

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